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Esocial doméstico não permite transferência de titularidade em caso de morte ou divórcio

Esocial doméstico não permite transferência de titularidade em caso de morte ou divórcio

O sistema do eSocial de trabalhadores domésticos, criado pela Receita Federal, completa quatro anos de operação este mês. A ferramenta — que unificou o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias e sociais — foi desenvolvido para simplificar a formalização dos empregados e regularizar sua contratação, após a entrada em vigor da Lei das Domésticas. Mas a complexidade do sistema da Receita Federal impõe dificuldades adicionais ao empregador.

O sistema do eSocial de trabalhadores domésticos, criado pela Receita Federal, completa quatro anos de operação este mês. A ferramenta — que unificou o recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias e sociais — foi desenvolvido para simplificar a formalização dos empregados e regularizar sua contratação, após a entrada em vigor da Lei das Domésticas. Mas a complexidade do sistema da Receita Federal impõe dificuldades adicionais ao empregador.

Uma delas é a impossibilidade de transferência de titularidade do empregador, ou seja, não há previsão para a manutenção do empregado alterando o nome e o CPF do patrão. A opção permitiria que o nome do contratante fosse alterado no sistema em caso de divórcio do casal ou morte do empregador. Nesta caso, a carteira de trabalho passaria a ser assinada por um novo responsável na família. Hoje, se a família quer manter o contrato de trabalho com o empregado doméstico, precisa fazer a rescisão e arcar com todo o custo de demissão.

— Em muitos casos, a doméstica acaba sendo dispensada porque fica caro para o empregador arcar com todo o custo de demissão e o pagamento de verbas rescisórias — explica Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

A Receita Federal informou que no banco de dados do eSocial são 1,4 milhão de empregadores e 1,5 milhão de empregados cadastrados.

Segundo o Fisco, novas funcionalidades serão implementadas nos próximos meses, entre as quais os novos quadros de passo a passo e um atendente virtual, para orientar os contribuintes. Ainda segundo a Receita, funcionalidade de alteração de titularidade já está em construção e brevemente será disponibilizada.

Cálculo manual

Após a entrada em operação da plataforma da Receita Federal, o empregador passou a ser obrigado, além de assinar a carteira do empregado, a efetuar o cadastro do funcionário e emitir mensalmente uma guia de pagamento com as contribuições devidas, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Na prática, o sistema virou uma grande dor de cabeça para muitos empregadores pela complexidade de operação, pelas falhas no sistema e pelas dificuldades de registro das obrigações trabalhistas.

Outro problema do sistema do eSocial é a necessidade de o empregador calcular manualmente e fora da plataforma os valores devidos das verbas trabalhistas. O contratante precisa aprender a fazer os cálculos sobre férias, 13º, descontos, horas extras, adicional noturno, aviso prévio, entre outras, levando em consideração o salário-base do funcionário. Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, alerta que os erros podem ocasionar prejuízos para o empregado e para o empregador.

— Não são cálculos simples. O empregador deve ficar atento para não ter problemas Em situações mais graves, as falhas podem gerar até uma ação trabalhista mais tarde, se não houver o pagamento de todas as obrigações trabalhistas por erros no cálculo de verbas indenizatórias ou na demissão do trabalhador — explica Avelino.

Instabilidade

No início das operações, o grande número de acessos derrubava o sistema do eSocial, e algumas funcionalidades sequer estavam disponíveis. Além disso, não havia a possibilidade de desligamento do funcionário. A Receita Federal, responsável pela gestão da plataforma, só ofereceu a possibilidade de demissão do trabalhador em março de 2016, cinco meses depois do início da obrigatoriedade do registro.

Passo a passo

Para manter o empregado doméstico de forma legal, não basta preencher e assinar a carteira de trabalho. O registro do empregado no sistema do eSocial é obrigatório.

É preciso firmar um contrato de trabalho. O eSocial não rege a relação de trabalho entre empregador e empregado. Por isso, advogados sugerem a adoção de um contrato contendo as diretrizes da prestação de serviço acordadas entre as partes.

É importante que o empregador adote um controle de ponto para se certificar da jornada de trabalho estabelecida diariamente.

O sistema do eSocial permite o lançamento e registros das informações, mas não faz os cálculos para o empregado. Campos como férias, adicional noturno e 13º salário, por exemplo, devem ser calculados manual e paralelamente, e lançados posteriormente.

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