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Apesar do coronavírus, data de entrega do Imposto de Renda está mantida

Apesar do coronavírus, data de entrega do Imposto de Renda está mantida

Em meio a uma série de dúvidas sobre como como a pandemia do coronavírus irá impactar na saúde física, mental e econômica de cada contribuinte, uma certeza ainda existe: mais cedo ou mais tarde vai chegar a hora de encarar o Leão

Em meio a uma série de dúvidas sobre como como a pandemia do coronavírus irá impactar na saúde física, mental e econômica de cada contribuinte, uma certeza ainda existe: mais cedo ou mais tarde vai chegar a hora de encarar o Leão. A Receita Federal admite uma extensão no prazo e as entidades representativas dos contadores estão de olho em cada movimento. Porém, até agora, a entrega da declaração do Imposto de Renda, que teve início em 2 de março, se estende até às 23h59min59seg do dia 30 de abril.

Se engana quem pensa que os brasileiros estão esperando pela prorrogação da data final de entrega ou deixando para pensar isso na última hora. Pelo contrário. Há um aumento no número de declarações já enviadas ao Fisco em relação ao ano anterior.

Os dados mais recentes da Receita Federal, referentes a 23 de março, estimam que já foram entregues mais de 6,784 milhões de declarações no Brasil (detsas, mais de 420 mil no Rio Grande do Sul), enquanto no mesmo período em 2019 haviam sido encaminhadas cerca de 5,576 milhões (sendo 326 mil de gaúchos). De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis (Sescon/RS), Célio Levandovski, o número está bem superior ao esperado..

Algumas novidades anunciadas para esta temporada podem ter contribuído para estimular o envio da declaração o quanto antes. Um estímulo pode ter sido a antecipação no cronograma de restituição e a sua quitação em apenas cinco lotes - diferentemente dos anos anteriores em que sete lotes de restituição eram pagos entre junho e dezembro.

Em 2020, a restituição começará a ocorrer em maio e se estenderá até o fim de setembro. O governo avalia a possibilidade de adiantar ainda mais o pagamento do primeiro lote como uma das medidas econômicas para minimizar os impactos do coronavírus.

De qualquer maneira, a atualização no cronograma é uma notícia positiva principalmente para quem não deixa para cumprir a obrigação nos últimos instantes de abril. As restituições são priorizadas de acordo com a data de entrega. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição, como pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou moléstia grave e trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério.

No campo Bens e Direitos mais uma alteração: é preciso determinar se o titular do imóvel ou automóvel, por exemplo, é o próprio contribuinte ou um dependente. Passa a ser obrigatório, ainda, o envio do número do recibo da última declaração. Quem não tiver esse dado em mãos pode resgatar no site da Receita Federal.

O envio da declaração pelo PGD através de um computador também foi simplificado já que não é mais necessário instalar no computador o programa de transmissão dos dados Receitanet. Além disso, foi extinta a permissão para que empregadores de trabalhadores domésticos pudessem deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social. Também é possível, até 10 de abril, pagar o imposto devido no débito automático da primeira cota ou cota única.

Acompanhar o processo possibilita correções e evita sanções

Uma recomendação bastante comum tem sido o acompanhando do processamento através do portal eCAC. Sabendo como anda o processamento da declaração, a pessoa pode, inclusive, corrigir as inconsistências mais rapidamente e garantir a restituição.

O superintendente-adjunto da Receita Federal do Brasil no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, lembra que é possível saber pouco tempo depois do envio se o Fisco encontrou inconsistências. "O processamento da declaração é rápido e pode ser feito totalmente pela internet", salienta.

O contribuinte acessa o status da declaração já no dia seguinte. Assim, é possível verificar pendências e não correr o risco de sofrer sanções, como multa ou cancelamento do CPF.

Mesmo se tiver deixado para a última hora é importante enviar a declaração dentro do prazo e evitar, assim, a multa por atraso. Depois, é possível corrigir e acrescentar informações através da declaração retificadora até cinco anos depois do envio sem prejuízo. Mas é importante lembrar que a retificação só pode ser realizada antes de cair em malha fina, ou seja, antes de receber uma notificação de inconsistências no documento.

Este ano foi criado um ícone exibido à direita na tela de quem fizer a declaração através do sistema baixado no computador que visa a facilitar a retificação. Para isso, basta acessar acessar a declaração já submetida ao Fisco na aba Declarações Transmitidas exibida no Programa Gerador da Declaração (PGD) e, em seguida, clicar no botão a letra "R" localizado à direita na tela. Automaticamente a declaração segue para a aba Em Preenchimento e está apta para edição.

O que muda neste ano?

Confira as principais novidades

· Pagamento dos lotes de restituição mais cedo

· Exclusão da dedução de contribuição previdenciária (INSS) de empregado doméstico

· Obrigação de informar o número do recibo do ano anterior caso tenha tido rendimento igual ou superior a R$ 200 mil em 2019.

· O contribuinte poderá optar pela Declaração Pré-Preenchida tanto no módulo PGD quanto através do e-cac. Quem tiver certificado digital faz a opção no próprio programa do e-cac e ajusta se necessário. Significa dizer que o módulo “importação” de declaração de uma pasta no computador fica substituído pela declaração existente na “nuvem” da RFB.

· O contribuinte que optar pela declaração completa poderá doar diretamente aos fundos do idoso até 3% do valor do imposto apurado, além do Funcriança, que já valia. O somatório das deduções diretamente na declaração "Criança e Adolescente" e "Idoso" estão limitadas a 6% do IR devido

· Criação de campos obrigatórios na declaração de Bens e Direitos

· Prazo para seleção de débito automático da cota única ou a partir da primeira cota foi ampliado para 10 de abril.

Fundos relacionados ao Estatuto do Idoso passam a fazer parte da lista de beneficiados

Tem novidade relacionada às doações no Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. A partir de agora, é possível doar a fundos relacionados ao Estatuto do Idoso até o limite de 3% do imposto devido. Com isso, as destinações para esse fim não precisam mais ser feitas ao longo do ano anterior, podendo ser realizadas no momento da entrega da declaração, assim como acontecia com as destinações aos fundos que seguem: o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O vice-presidente do CRCRS, Celso Luft, destaca, ainda, que foi criada uma ficha para doações diretamente na declaração para o Funcriança e para o Fundo do Idoso. O sistema da Receita Federal sugere automaticamente o valor que pode ser destinado para o seu município ou para o Estado. É preciso ficar atento, no entanto, ao somatório das doações para idosos, crianças e adolescentes. Ele está limitado a 6% do imposto devido. Por isso, se esse percentual foi utilizado durante o ano anterior não tem o que destinar na declaração. Levandovski indica atitudes para contadores evitarem dores de cabeça atreladas ao coronavírus.

Atitudes dos contadores podem evitar dores de cabeça com o coronavírus

Ainda que o prazo para entrega da declaração não seja estendido devido à disseminação do coronavírus por todo o território nacional, contribuintes e contadores estão sendo orientados a entregar e receber os documentos necessários para o preenchimento da obrigação em formato digital. O presidente do Sescon/RS, Célio Levandovski destaca que outra saída é o uso de algum serviço de entregas - desde que apenas em casos isolados, já que nesse caos também existe contato entre pessoas.

Essa é uma opção apenas para aquelas pessoas mais idosas ou outras que não tenham familiaridade com as novas tecnologias, como as câmeras de celular, scanners, aplicativos de mensagens e e-mail. Essas ferramentas podem ser importantes aliadas este ano para evitar o contato físico entre as pessoas - um dos principais passos para vencer a pandemia de Covid-19 e manter-se em dia com o Leão.

Idosos e população com doença crônica fazem parte do grupo de maior risco caso detenham a doença Covid-19. Por isso, têm sido encarados como clientes prioritários por muitos profissionais contábeis na fila de declarações a serem enviadas.

O temor, segundo Levandovski, é que essas pessoas fiquem preocupadas com o prazo de entrega e queiram sair de suas casas em busca de documentos. O contador comenta que tem feito com agilidade as declaração dos seus clientes de mais idade para tranquilizá-los em relação a isso, e recomenda essa atitude a todos os colegas.

“Além disso, entidades representativas nacionais da área contábil, como Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assim como próprio Sescon/RS, estão trabalhando para flexibilizar os prazos ou zerar as multas por atraso”, comenta. O esforço é para não penalizar ainda mais a população, que já começa a sentir no bolso a necessária paralisação das atividades econômicas do País com o objetivo de frear a epidemia.

Saiba tudo sobre a declaração de 2020

Prazos

O envio se iniciou em 2 de março e termina às 23h59min59seg do dia 30 de abril (data sujeita à revisão pela Receita Federal).

Quem deve declarar

  • Rendimentos tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de 2019, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. O produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
  • Rendimentos isentos – Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Ganho de capital – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro de 2019, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa posição em 31 de dezembro.
  • Produtor rural – Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Tipos de declaração

  • Completa – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.
  • Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

O que pode ser abatido

  • Dependentes – limitado a R$ 2.275,08
  • Educação – com limite de R$ 3.561,50
  • Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano
  • Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos
  • Pensão alimentícia – valor pago
  • Livro Caixa – despesas permitidas
  • Doações (a fundos da cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido e desde que tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano anterior

Como apresentar depois do prazo

  • A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2020 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
  • A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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