Emenda à MP 449 parcela Cofins
Fonte: Valor Econômico
Cristine Prestes e Fernando Teixeira
As sociedades de prestação de serviços formadas por profissionais liberais tentam obter seu quinhão no pacote de desoneração fiscal promovido pelo governo na Medida Provisória nº 449. Desde que começou a tramitar na Câmara dos Deputados, em 17 de dezembro, a medida já ganhou 371 emendas - uma delas prevê um parcelamento das dívidas de Cofins dessas empresas em 240 vezes, sem multas e com juros calculados pela TJLP. Uma outra emenda, ainda em estudo, poderá incluir na mesma MP a permissão para que as sociedades com faturamento superior a R$ 48 milhões, que recolhem seus tributos pelo regime do lucro real, possam pagar a Cofins pelo sistema cumulativo. Por ele, as sociedades garantiriam uma alíquota de 3,65%, enquanto pelo sistema não-cumulativo ela seria de 9,25%.
As emendas à MP nº 449 são uma nova investida das empresas para tentar amenizar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 17 de setembro julgou constitucional a incidência da Cofins sobre seu faturamento e garantiu a retroatividade da cobrança do tributo sobre as sociedades de profissionais liberais. Desde então, elas correm o risco de serem autuadas pelo fisco e obrigadas a recolher a Cofins não paga nos últimos cinco anos (leia matéria abaixo).