Número do recibo da declaração anterior garante restituição de IR mais rápida
Não é benéfico deixar de informar. Por quê? Porque a pessoa vai entrar entre os últimos na fila de restituição.
A Receita Federal não vai exigir o número do recibo da declaração do Imposto de Renda do exercício anterior neste ano, a exemplo do que ocorreu em 2009, mas a orientação é que os contribuintes forneçam essa informação, para saírem à frente na hora de receber a restituição.
“Não é benéfico deixar de informar. Por quê? Porque a pessoa vai entrar entre os últimos na fila de restituição. Para quem tem imposto a pagar, isso não tem importância, mas importa para quem tem imposto a receber”, afirmou o consultor da IOB, Edino Garcia.
Além disso, a transmissão da declaração com o número de recibo é mais segura, mas não impede que seja realizada por terceiros.
Prioridade na restituição
Durante o período de restituição do Imposto de Renda, a Receita prioriza as pessoas com mais de 60 anos, em conformidade com o Estatuto do Idoso. Além disso, estão nos primeiros lotes os contribuintes que declararem por meio magnético.
Neste universo, serão priorizadas aquelas declarações que chegarem à base de dados da Receita transmitidas segundo a seguinte ordem: com certificação digital, identificação do número do recibo de entrega do IR 2009 (ano-base 2008) e transmissão normal.
A temporada de entrega das declarações começou na segunda-feira (1) e quem deseja ter a restituição o quanto antes deve se apressar, uma vez que também se considera a ordem de entrega. O prazo para prestar contas com o Leão termina no dia 30 de abril.